terça-feira, 12 de abril de 2011

Dúvidas mais frequentes

PERGUNTA 1. O pai de um amigo recebe aposentadoria e também possui rendimentos de pessoa juridica. Como declaramos esta situação?
Por Fernando

PERGUUNTA 2. Estou com a mesma duvida do Hangelo em relação ao numero de meses. Esse "numero de meses" é o periodo que foi pleiteado na ação ou o numero de meses em que recebeu em 2010 ? Exemplo: Ação pleiteada de 11/1999 a 10/2004, recebida em 27/01/2010. Qual o numero de meses ? 60 ou 1 ?

PERGUNTA 3. Desculpe mais uma vez, mas no novo sistema (eu tenho a versão beta que foi liberada em dezembro) aparece um campo para informar os “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” Para esta situação, o contribuinte deverá informar a “Opção pela forma de tributação”: “Ajuste anual” OU “Exclusiva da fonte” Para as duas opções há as seguintes exigências: - Nome da fonte pagadora - CNPJ da fonte pagadora - Rendimentos recebidos - Contribuição previdenciária oficial - Pensão alimentícia - Imposto retido na fonte - Data do recebimento Para a opção “Ajuste anual exclusive da fonte”, existem ainda as opções: - Número de meses (O “NM” citado no exemplo da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011) - Imposto devido RRA (calculado pelo sistema) Não percebi onde eu deveria incluir, separadamente, os valores recebidos de FGTS... etc ... etc Por isso estou na dúvida do que fazer com relação a isso tudo aqui O valor total da ação foi de R$ 178.000,00 Advogado: R$ 53.000,00 (30%!!!). IR retido: R$ 27.000,00 INSS: R$ 1.000,00. Recebi efetivamente: R$ 97.000,00 Como declarar nessa nova regra para valores acumulado? Qual valor devo efetivamente declarar com rendimento tributável? O valor efetivamente recebido de R$ 97.000,00? Os R$ 177.000,00? Devo declarar os R$27.000,00 retidos para IR? Devo declarar o valor pago de INSS? Tenho que fazer uma declaração em separado, ou seja, uma RRA e outra DDA normal de 2011. A RRA, em separado, terá que ser como RETIFICADORA de 2010? Ou posso informar estes valores junto com a declaração normal de 2011? ESTES VALORES REFEREM-SE A 41 MESES, OU SEJA, DE 2004 A 2007. DEVO INFORMAR OS 41 MESES OU APENAS 12 MESES no campo “NM”?

Respostas:

Resposta 1.

Se o Contribuinte que tem mais de uma fonte de renda tributável na declaração pode ser surpreendido com diferenças de imposto após os lançamentos nessa ficha e/ou na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.É que nessa etapa da declaração todas as rendas tributáveis recebidas no ano de 2010 serão somadas e submetidas à tabela anual, com compensação do imposto recolhido na fonte ou pago pelo contribuinte.Pode ocorrer adicional de imposto porque ao longo do ano rendas recebidas isoladamente ficaram isentas ou foram tributadas por alíquota menor. Na soma, o valor pode ser tributado em até 27,5%. Esse é o caso de quem tem, além de salário, aposentadoria oficial e/ou complementar ou aluguel. RENDA TRIBUTÁVEL: Salários com ou sem vínculo empregatício com pessoa jurídica e salário proveniente de vínculo empregatício com pessoa física, Aposentadoria recebida de órgão oficial, Pensão de órgão oficial, Benefício/saque de previdência privada, Aluguel recebido de pessoa jurídica, Pró-labore, Bolsa de estudo que importe em contraprestação de serviço, Residência médica ou estágio remunerado em hospitais, laboratórios, etc.Benefícios indiretos, como despesas de supermercado e cartão de crédito, pagamento de anuidades escolares, despesas com aluguel de imóveis e com veículos de uso particular.

OBSERVAÇÃO.
Atenção: os rendimentos acumulados (aposentadoria, salário, etc.), retroativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos no passado deixam de ser informados nesta ficha. Devem constar na nova ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Respostas 2 e 3:

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM 2010. O art. 20 da Medida Provisória nº 497, de 2010, trouxe novo tratamento tributário para os rendimentos do trabalho e de aposentadoria, quando recebidos acumuladamente, decorrentes de anos anteriores, dando opção ao contribuinte de tributar referidos rendimentos como exclusivos na fonte ou tributá-los no ajuste anual, com a compensação do imposto de renda retido na fonte. A norma faz retroagir a regra já a partir de 1º de janeiro de 2010.
Diante do exposto, os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento ou crédito, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, a opção do contribuinte, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. A tributação será feita em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.(Por opção do contribuinte. Simular para ver o que lhe é mais favorável)
Para isso, o imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Poderão ser excluídas da base de cálculo as despesas com ações judiciais, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Além das despesas inerentes ao recebimento dos rendimentos, poderão ser deduzidas também as despesas pagas a título de pensão alimentícia e com contribuições previdenciárias.

No preenchimento da Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, o contribuinte deverá indicar a forma de tributação: se Ajuste Anual ou Exclusiva da Fonte. A opção será irretratável se o contribuinte optar pelo Ajuste Anual. Os dados a serem informados nessa ficha são meramente informativos.

Exemplos:

1. Opção pelo Ajuste Anual

Informe o valor dos rendimentos e o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) correspondente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (titular). O preenchimento da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” não terá reflexo na tributação da pessoa física (titular);

2.Opção pela Tributação Exclusiva
Preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”, informando o valor recebido, o imposto de renda retido, a data do recebimento dos rendimentos acumulados e a quantidade de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente. O programa leva o valor dos rendimentos diretamente para linha 07 da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (titular). Nesse caso, não deve ser preenchido a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (titular).

A opção pela forma de tributação “Ajuste Anual” aplica-se também ao décimo terceiro salário recebido acumuladamente, devendo este ser considerado como um mês-calendário para efeito do preenchimento do campo número de meses.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) A opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte” não se aplica aos rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor e da Justiça do Trabalho, de que tratam o arts. 27 e 28 da Lei nº 10.833, de 2003, ressalvados os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, desde que feito os devidos ajustes para caracterizar rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

b) A regra da tributação exclusiva não se aplica também a rendimentos recebidos acumuladamente, no caso, por exemplo, de aluguéis atrasados, entre outros casos.

Um comentário:

  1. Existe incidencia de IRPF quando o pagamento de ocupação de imóvel sem contrato é feito por indenização?

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